escritura pública mercado imobiliário
Certo dia, durante a quarentena do covid19, tive que visitar meu cabeleireiro afim de fazer alguns ajustes necessários. E num bate papo sobre imóveis, procedimentos cartorários e outros assuntos relacionados a operação imobiliária, iniciei uma conversa com ele sobre o mercado imobiliário e também sobre erros no processo de transferência imobiliária.

Dá só uma olhada nisso!
O instrumento utilizado para efetuar a transferência, a mudança de titularidade legal de um imóvel é a escritura.
Ocorre que, para fazer uma escritura devemos nos dirigir a um cartório de notas para que seja lavrada, confeccionada a escritura. Na verdade, é a emissão da cédula da escritura, no entanto para que essa mesma escritura tenha seus efeitos legais, como a devida transferência de titularidade o novo proprietário deverá levar essa escritura já lavrada até outro cartório, no caso, o de registro de Imóveis da região do imóvel.

Na prática, você faz escritura na Cidade de Samambaia e o imóvel é na asa sul, logo terá de se dirigir para o cartório da Asa Sul pois o imóvel é lá.
Via de regra, sempre existirão dois cartórios envolvidos na operação.
Então nesse caso existe um lapso temporal entre o fazer e o registrar.
Esse lapso temporal nos remete a uma certa insegurança jurídica, pois dentro deste lapso temporal não há nada que impeça com que o antigo proprietário, ou até mesmo um procurador legal (acrescenta Cecílio meu cabeleireiro), de vender, lavrar outra escritura, até mesmo num cartório de outra região.
É muito importante salientar que existem outros instrumentos que dão alguns poderes para outros, é o caso da cessão de direitos e do contrato de promessa de compra e venda.
O certo a se fazer em casos como esses é lavrar e escriturar e no menor tempo possível, efetuar o registro.

Pois dono é quem registra!
A dica é contrate um corretor devidamente credenciado junto ao CRECI da sua região e apto a exercer a profissão de corretor de imóveis.
No próximo post farei um artigo sobre as certidões necessárias para a transação imobiliária, muito se fala sobre imóvel seguro e outros termos, será que existe mesmo imóvel seguro?
Por Genessy Lima
Corretor de imóveis – Creci 11087 DF
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